Estatuto do Coletivo Anti Bet Collective

Preâmbulo
O Anti Bet Collective é uma organização de caráter ativista dedicada a combater os impactos negativos das casas de aposta esportiva online. Este estatuto tem o objetivo de definir sua estrutura organizacional, as responsabilidades dos membros e o funcionamento interno do coletivo, promovendo a transparência, a inclusão e a justiça social.


Capítulo I: Estrutura Organizacional

Artigo 1º - Natureza do Coletivo
O Anti Bet Collective é um coletivo horizontal, onde as decisões são tomadas de forma colaborativa e participativa. Não há uma hierarquia fixa de lideranças, sendo todos os membros considerados iguais em termos de poder de decisão.

Artigo 2º - Funções e Papéis no Coletivo

  1. Facilitadores: Membros que coordenam reuniões e organizam pautas, garantindo que todos tenham a oportunidade de falar e que as discussões sigam de forma construtiva. Esta função é rotativa e não tem caráter de liderança.
  2. Grupos de Trabalho (GTs): O coletivo pode criar Grupos de Trabalho com finalidades específicas (comunicação, mobilização, finanças, etc.). Os membros podem se voluntariar para integrar esses grupos.
  3. Responsáveis pela Transparência Financeira: Um grupo dedicado à gestão dos recursos financeiros, que deve prestar contas regularmente a todos os membros do coletivo (ver Capítulo IV).

Artigo 3º - Reuniões Gerais
As Reuniões Gerais ocorrem pelo menos uma vez por mês e são o fórum principal de tomada de decisões. Qualquer membro pode propor pautas, que serão discutidas e decididas de forma coletiva.


Capítulo II: Processo de Tomada de Decisão

Artigo 4º - Método de Decisão

  1. O coletivo adota o modelo de consenso como principal forma de decisão. Todos os membros são incentivados a buscar consenso nas deliberações, promovendo discussões que integrem diferentes perspectivas.
  2. Caso o consenso não seja alcançado após ampla discussão, as decisões podem ser tomadas por votação, onde ⅔ dos membros presentes devem aprovar a proposta.
  3. Decisões sobre questões críticas, como mudanças no manifesto ou alianças com outros grupos, requerem consenso unânime.

Artigo 5º - Quórum para Decisões
Para que uma decisão seja válida, é necessário que pelo menos 50% dos membros ativos estejam presentes na reunião. Em caso de decisões emergenciais, consultas online podem ser realizadas, respeitando o mesmo quórum.


Capítulo III: Membros

Artigo 6º - Critérios de Adesão ao Coletivo

  1. Qualquer pessoa que compartilhe dos princípios e objetivos do Anti Bet Collective pode se tornar membro.
  2. O ingresso se dá por meio de um processo de apresentação em uma Reunião Geral, onde o novo membro expõe seus interesses e se compromete a seguir o código de conduta do coletivo.

Artigo 7º - Direitos e Deveres dos Membros

  1. Direitos:
    • Participar de todas as discussões e deliberações.
    • Propor pautas e ações.
    • Ter acesso à transparência financeira e documentos internos.
  2. Deveres:
    • Respeitar o código de conduta.
    • Participar ativamente das ações do coletivo.
    • Contribuir para a construção de um ambiente colaborativo e inclusivo.

Artigo 8º - Saída de Membros

  1. Qualquer membro pode solicitar sua saída a qualquer momento, mediante comunicação em uma Reunião Geral ou por escrito ao coletivo.
  2. Em casos de violação grave ao código de conduta, o coletivo poderá, após deliberação, excluir um membro, desde que haja consenso entre os membros presentes na reunião.

Capítulo IV: Transparência Financeira

Artigo 9º - Arrecadação de Fundos
O Anti Bet Collective pode arrecadar fundos por meio de doações voluntárias, campanhas de financiamento coletivo ou eventos. Toda arrecadação deve seguir os princípios éticos do coletivo, não aceitando contribuições de empresas ou entidades ligadas a jogos de azar ou apostas.

Artigo 10º - Gestão dos Recursos

  1. Os recursos financeiros devem ser geridos pelo grupo de Responsáveis pela Transparência Financeira e utilizados exclusivamente para:
    • Organização de campanhas e eventos.
    • Produção de materiais de conscientização.
    • Manutenção de plataformas digitais (site, redes sociais).
  2. Nenhum membro do coletivo pode receber remuneração por suas atividades, sendo todas as contribuições financeiras revertidas em prol das causas do coletivo.

Artigo 11º - Prestação de Contas
A cada três meses, o grupo de Responsáveis pela Transparência Financeira deve apresentar um relatório financeiro detalhado em uma Reunião Geral. Esse relatório incluirá:

  • Entradas de recursos (origem e valor).
  • Despesas (detalhamento de gastos).
  • Saldo atual e projeções de uso dos recursos.

Capítulo V: Disposições Gerais

Artigo 12º - Alterações no Estatuto
Este estatuto pode ser alterado mediante aprovação de consenso em Reunião Geral. Caso o consenso não seja atingido, as alterações podem ser votadas e aprovadas por ⅔ dos membros presentes.

Artigo 13º - Dissolução do Coletivo
A dissolução do Anti Bet Collective pode ser decidida em Reunião Geral, com a aprovação unânime de todos os membros ativos. Em caso de dissolução, os recursos financeiros restantes serão doados a organizações que compartilhem dos valores e princípios do coletivo.


São Paulo, 20 de setembro de 2024
Anti Bet Collective